Estabilidade gestante no contrato de experiência: o que diz a lei.

O que é a estabilidade da gestante?

A estabilidade da gestante é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT, que visa proteger tanto a trabalhadora quanto o bebê durante a gravidez e após o nascimento.

Esse direito impede que a funcionária seja demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. O objetivo é assegurar tranquilidade financeira e profissional nesse período delicado da mãe e do bebê.

Como funciona no contrato de experiência?

Muitas trabalhadoras têm dúvidas: se estou em contrato de experiência, também tenho direito à estabilidade? A resposta é sim.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou entendimento de que a gestante tem estabilidade independentemente do tipo de contrato de trabalho – seja prazo indeterminado, temporário ou de experiência.

Jurisprudencia do TST sobre contrato de experiência

ESTABILIDADE GESTANTE . CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de estabilidade da gestante, em se tratando de contrato de experiência, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . Transcendência reconhecida. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em se tratando de contrato de experiência, o qual é, em rigor, um contrato com a pretensão de ser por tempo indefinido, com uma cláusula alusiva a período de prova. Inteligência da Súmula 244, III, do TST, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido (TST – RR: 10011119320225020472, Relator Min. Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 21/06/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: 23/06/2023.)

A empresa pode rescindir o contrato de experiência da gestante?

Não. Se a gestante for dispensada durante o contrato de experiência, a rescisão pode ser considerada nula. Nesse caso, a trabalhadora tem direito:

à reintegração ao emprego, retomando suas atividades normalmente; ou

ao recebimento de indenização substitutiva, equivalente aos salários e benefícios de todo o período de estabilidade gestante.

Esse direito é reconhecido mesmo que a empresa alegue desconhecimento da gravidez no momento da dispensa da empregada.

O que fazer em caso de demissão ilegal?

Caso a gestante seja dispensada, é possível:

  1. Notificar a empresa imediatamente, apresentando comprovação médica da gravidez.

  2. Registrar uma reclamação trabalhista para buscar a reintegração ou indenização.

  3. Reunir documentos e provas (exames, contrato de trabalho, rescisão e demais registros) para fortalecer as provas em ação judicial.

Perguntas frequentes sobre estabilidade da gestante (FAQ)

Gestante em contrato temporário tem estabilidade?

Sim. Mesmo no contrato temporário ou de prazo determinado, a Justiça reconhece a estabilidade, sendo devida a indenização ou reintegração.

A gestante pode pedir demissão durante a estabilidade?

Pode, mas deve ser uma decisão consciente. É recomendável buscar orientação jurídica para avaliar consequências. Muitas vezes a demissão pode ser anulada por vício de consentimento. 

Há direito a indenização se a empresa não reintegrar?

Sim. A indenização deve corresponder a todo o período da estabilidade, incluindo salários, férias, 13º e FGTS.

Qual o tempo de estabilidade gestante?

A estabilidade da gestante começa a partir da confirmação da gravidez (momento da concepção, ainda que a empregada ou a empresa não saibam) e vai até 5 meses após o parto, conforme o artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 

Isso significa que, durante todo esse período, a empregada não pode ser demitida sem justa causa.

Se a dispensa acontecer, a gestante pode pedir:

  • Reintegração ao emprego, voltando a exercer suas funções; ou

  • Indenização substitutiva, recebendo salários e benefícios correspondentes ao período de estabilidade

Quais são os direitos da gestante no emprego?

Além da estabilidade provisória, a gestante também tem direito a:

  • Licença-maternidade de 120 dias (prorrogáveis em empresas cidadãs)

  • Afastamento de atividades insalubres

  • Intervalos para amamentação após o retorno ao trabalho

  • Ambiente livre de discriminação e assédio

Essas garantias visam proteger tanto a saúde da mãe quanto a do bebê.

Quando procurar um advogado trabalhista?

É indicado procurar orientação jurídica se:

  • Você foi demitida grávida ou logo após o parto.

  • A empresa se recusa a reconhecer seu direito.

  • Surgirem dúvidas sobre indenização ou reintegração.

Um advogado poderá analisar seu caso, verificar jurisprudências aplicáveis e definir a melhor estratégia.

Conclusão

Em situações de demissão durante a gravidez, o Poder Judiciário tem reconhecido a importância da estabilidade provisória, garantindo proteção à mãe e ao bebê contra arbitrariedades.

O Marques de Souza Advocacia atua em todo o Brasil na defesa de trabalhadoras gestantes que tiveram seus direitos violados. Se você foi demitida grávida ou tem dúvidas sobre sua estabilidade no emprego, nossa equipe está pronta para ouvir sua história, esclarecer suas opções e lutar pela reparação que você merece.

Seus direitos não podem esperar. Proteja-se hoje.

Marques de Souza Advocacia – 32 anos defendendo pessoas, construindo Justiça.

Artigo elaborado por Marques de Souza Advocacia – OAB/SP nº 18.755.

Este artigo possui caráter meramente informativo, não prescindido de consulta do caso concreto com um advogado.

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